Marina Leite

Yanne Marina Leite Oliveira
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: PT
(88) 9794-9437

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 29 matérias, representando 8,92% do total das matérias
Presente em 30 sessões, representando 90,91%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 4

Dados atualizados em: 04/12/2025

Últimas matérias vinculadas
  • EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2025

Situação: Em Tramitação

  • EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025

Situação: Em Tramitação

  • Dispõe sobre a transferência de ponto facultativo relativo a feriados civis e religiosos, para fins de ampliação do período de descanso dos servidores municipais, e dá outras providências.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o ponto facultativo relativo a feriados civis ou religiosos, quando estes recaírem em dias úteis, para datas que permitam a ampliação do período de descanso dos servidores, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta Lei.
    Art. 2º A transferência prevista no art. 1º poderá ocorrer quando:
    I – o feriado coincidir com os dias do meio da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) podendo o ponto facultativo ser transferido para a sexta-feira ou segunda-feira da mesma semana, respectivamente, de modo a formar período contínuo de descanso;
    II – houver dois feriados na mesma semana, podendo a Administração Municipal realocar o ponto facultativo previsto para os dias, desde que o reposicionamento resulte em melhor organização do calendário administrativo e maior período de repouso aos servidores.
    Art. 3º A transferência do ponto facultativo será formalizada por decreto do Poder Executivo, devendo ser observados:
    I – o interesse público;
    II – a continuidade dos serviços essenciais;
    III – a preservação do atendimento mínimo indispensável à população.
    Art. 4º É vedada a transferência do ponto facultativo:
    I – para semanas anteriores àquela em que o feriado oficialmente ocorre;
    II – para semanas posteriores àquela destinada à comemoração oficial do feriado;
    III – para datas que descaracterizem a natureza comemorativa ou histórica do feriado.
    Parágrafo único. Em todas as hipóteses, permanece inalterada a data oficial do feriado, sendo esta apenas objeto de ponto facultativo transferido, e não de mudança de celebração legal.
    Art. 5º Esta Lei não altera o regime dos serviços essenciais, que deverão funcionar conforme escalas e regulamentações específicas próprias.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Aurora – CE, 19 de novembro de 2025.

    Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes

Situação: Em Tramitação

  • Requerer que seja votado em regime de urgência o Projeto de Lei do Legislativo Nº 016/2025 em que INSTITUI A BOLSA DE REPRESENTAÇÃO À RAINHA DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Os vereadores João Carneiro de Aquino, José Valdir da Silva, Lucimar Bernardo Fernandes, Ana Nivea Gonçalves Santos Benicio e Yanne Marina Leite Oliveira integrantes desta Casa Legislativa no desempenho de suas atribuições, vem ante a honrosa e respeitável presença de Vossas Excelências, com base no Regimento Interno:

    Art. 157. A urgência dispensa as exigências regimentais, salvo a de numero legal e a de parecer, para que determinada proposição seja apreciada.
    §2º. A apreciação da urgência dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado com a necessária justificativa e nos seguintes casos:
    III - 1/3 dos (um terço) dos vereadores.

Situação: Aprovado

  • Institui a bolsa de representação à Rainha do Município de Aurora e dá outras providências.

Situação: Aprovado

  • A signatária abaixo, no uso de suas atribuições, propõem a concessão de Moção de Aplausos à Empresa Virtual Net, em reconhecimento à sua valiosa iniciativa social.

    Pelo segundo ano consecutivo, a empresa demonstra seu caráter solidário e seu compromisso com a comunidade através do projeto "Faça uma Criança Feliz", que promove uma festa dedicada ao Dia das Crianças. Esta ação contínua vai além do assistencialismo, representando um investimento na alegria e no bem-estar da infância, fortalecendo valores de cidadania e generosidade.

    Pelo exposto, e considerando o mérito indiscutível de tal ação, justifica-se plenamente esta homenagem, na expectativa de que sirva de estímulo para outras iniciativas semelhantes.

Situação: Aprovado

  • INSTITUI O CALENDÁRIO CULTURAL, TURÍSTICO E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE AURORA – CEARÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA APOIO A EVENTOS DE ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Em Tramitação

  • DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENSE A MARCIAL FERREIRA DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Aprovado

  • Institui a "Semana Municipal da Limpeza" no âmbito do município e dispõe sobre a realização de coleta itinerante de objetos em desuso durante todo o ano.

Situação: Aprovado

  • DENOMINA A PRAÇA DE SÃO FRANCISCO NO BAIRRO ARAÇÁ.

Situação: Aprovado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

  • 2ª (Segunda) Sessão Audiência Pública de 19 de Novembro de 2025(Discussão da Lei Orçamentária Anual 2026(LOA) e do Plano Plurianual(PPA) Para quadriênio 2026-2029.

  • 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

  • 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

  • 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

  • 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

  • 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

  • 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

  • 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

  • 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
PRESIDENTE MESA DIRETORA LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
Filiação partidária
Período Sigla Partido
04/04/2020 PT PARTIDO DOS TRABALHADORES

Biografia

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA, NASCIDA EM BARBALHA, ESTUDANTE DE ENGENHARIA CIVIL EXERCE SEU PRIMEIRO MANDATO COMO VEREADORA, DO QUAL FORA ELEITA COM A EXPRESSANTE VOTAÇÃO DE 1001 VOTOS, SENDO A MULHER MAIS BEM VOTADA PARA A LEGISLATURA VIGENTE, INCLUSIVE, A MAIS JOVEM DA HISTÓRIA DE AURORA A OCUPAR O CARGO DA PRESIDÊNCIA.

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