PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 020/2025

Informações da matéria
Autor: MARINA LEITE e NININHA DO SINDICATO
Data: 02/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO RELATIVO A FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o ponto facultativo relativo a feriados civis ou religiosos, quando estes recaírem em dias úteis, para datas que permitam a ampliação do período de descanso dos servidores, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º A transferência prevista no art. 1º poderá ocorrer quando:
I – o feriado coincidir com os dias do meio da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) podendo o ponto facultativo ser transferido para a sexta-feira ou segunda-feira da mesma semana, respectivamente, de modo a formar período contínuo de descanso;
II – houver dois feriados na mesma semana, podendo a Administração Municipal realocar o ponto facultativo previsto para os dias, desde que o reposicionamento resulte em melhor organização do calendário administrativo e maior período de repouso aos servidores.
Art. 3º A transferência do ponto facultativo será formalizada por decreto do Poder Executivo, devendo ser observados:
I – o interesse público;
II – a continuidade dos serviços essenciais;
III – a preservação do atendimento mínimo indispensável à população.
Art. 4º É vedada a transferência do ponto facultativo:
I – para semanas anteriores àquela em que o feriado oficialmente ocorre;
II – para semanas posteriores àquela destinada à comemoração oficial do feriado;
III – para datas que descaracterizem a natureza comemorativa ou histórica do feriado.
Parágrafo único. Em todas as hipóteses, permanece inalterada a data oficial do feriado, sendo esta apenas objeto de ponto facultativo transferido, e não de mudança de celebração legal.
Art. 5º Esta Lei não altera o regime dos serviços essenciais, que deverão funcionar conforme escalas e regulamentações específicas próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aurora – CE, 19 de novembro de 2025.

Yanne Marina Leite Oliveira Lucimar Bernardo Fernandes

O presente projeto de lei visa instituir mecanismos que permitam ao Poder Executivo Municipal otimizar o calendário administrativo, mediante a transferência de pontos facultativos, com o objetivo de proporcionar maiores períodos de descanso aos servidores públicos, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população.
A medida busca conciliar a eficiência administrativa com o bem-estar dos servidores, permitindo a formação de finais de semana prolongados quando feriados municipais recaiam em dias do meio da semana. Tal prática, além de beneficiar os trabalhadores do município, potencialmente gera impactos positivos na economia local, com o estímulo ao turismo e ao comércio.
O projeto estabelece salvaguardas adequadas, mantendo intacta a data oficial dos feriados e preservando o funcionamento dos serviços essenciais, assegurando que o interesse público seja devidamente resguardado.
Pelo exposto, espera-se a aprovação deste relevante instrumento legal, que trará benefícios tanto para a administração municipal quanto para a população em geral.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/11/2025 16:43:32 CADASTRADO 
AGENTE: YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA
CADASTRADO   
02/12/2025 09:17:33 LEITURA  30ª (TRIGÉSSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 1º PERÍODO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
11/02/2026 09:03:21 VOTAÇÃO ÚNICA  31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARINA LEITE

VEREADOR(A)

PT

Autor

NININHA DO SINDICATO

VEREADOR(A)

PT

Autor

Sessão: 31/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: VOTAÇÃO ÚNICA

Situação: APROVADO

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PROLEG_020_2025_0000001.pdf

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