Resumo
QUE O EXECUTIVO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A EFETIVAÇÃO DA PROGRESSÃO DOS PROFESSORES QUE DE ACORDO COM O ART. 20 PARAGRÁFO 3º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 193/2015 DEVE SER EFETIVADA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 COM 2,5%. TENDO EM VISTA QUE PROMOÇÕES E PROGRESSÕES NÃO SERÃO AFETADOS PEA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 173/2020.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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04/02/2021 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | |||
06/02/2021 | 001ª (Primeira) Sessão Ordinária da Legislatura (2021 - 2024) - 1ª Período de 6 de Fevereiro de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
09/02/2021 | ENCAMINHADO AO EXECUTIVO | CONCLUÍDO |
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