PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 0011/2019

Informações da matéria
Autor: OSASCO DE SOUZA GONÇALVES
Data: 18/10/2019
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Ementa

EMENTA: QUE INSTITUI EM ÂMBITO MUNICIPAL O “DIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS- ACE NO MUNICÍPIO DE AURORA, ESTADO DO CEARÁ.”

Justificativa

JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresento para deliberação e discussão de Vossas Excelências, a Presente lei, que tem por objetivo instituir o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e Agentes Comunitários de Endemias- ACE no Município de Aurora, estado do Ceará.
Trata-se de dia já consagrado em âmbito nacional como data comemorativa desta categoria o dia 04 de Outubro, ao legislar sobre o tema em âmbito Municipal, estamos reconhecendo a importância do trabalho que os agentes realizam em nossa comunidade.

Câmara Municipal de Aurora (CE), 15 de Outubro de 2019.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/10/2019 09:00:00 LEITURA  54° SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2019, EM 19 DE OUTUBRO DE 2019. - GRANDE EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
19/10/2019 09:00:01 ENCAMINHADO A COMISSÕES  54° SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2019, EM 19 DE OUTUBRO DE 2019. - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
07/12/2019 09:00:02 1º VOTAÇÃO  57° SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2019, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2019. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSASCO

2º SECRETÁRIO

PT

Autor

OSASCO

2º SECRETÁRIO

PSL

Autor

Corpo da matéria

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU EM PLENÁRIO E EU SANCIONEI E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O “DIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS- ACE.”, A SER COMEMORADO SEMPRE NO DIA 04 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
ART. 2º O “DIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -ACS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS- ACE” DEVERÁ CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
PARAGRAFO ÚNICO - SERÁ CONSIDERADO PONTO-FACULTATIVO A DATA REFERIDA NO ART.1º.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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