AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO, COM PRIORIDADE E AGILIDADE, PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a instituir uma política pública de extrema relevância social e de saúde como a criação de um programa de atendimento odontológico voltado para as necessidades específicas das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É de notório conhecimento que os cuidados com a saúde bucal de pessoas com TEA demandam um enfoque diferenciado, que considere as barreiras sensoriais, comportamentais e de comunicação frequentemente associadas ao transtorno. A ausência de um atendimento preparado pode gerar traumas e levar à negligência da saúde oral, com graves consequências para a saúde geral e a qualidade de vida desses cidadãos.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. De forma mais específica, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegurando-lhes o direito a um sistema educacional inclusivo e o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades.
Ciente das limitações constitucionais da iniciativa parlamentar em matérias que dispõem sobre a organização administrativa e a geração de despesas para o Poder Executivo, este projeto adota a forma de lei autorizativa. Não se impõe uma obrigação, mas se confere ao gestor municipal a ferramenta legal e o respaldo político para que, dentro de seu planejamento administrativo e orçamentário, possa implementar um programa tão necessário.
Dessa forma, a proposta respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, em conformidade com o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores, ao mesmo tempo que cumpre o dever do Legislativo de legislar em prol do bem-estar da população e da efetivação dos direitos fundamentais.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/03/2026 11:22:09 | CADASTRADO | AGENTE: DANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIEL | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 11:23:57 | LEITURA | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 5 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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