Resumo
COM O ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 446/2021 QUE IMPLANTA O CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO PARA CRIANÇAS ESPECIAIS, INDICO A GESTOR MUNICIPAL ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 378/2020 ESTENDENDO O DIREITO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 50% PARA OS SERVIDORES QUE POSSUA SOB SUA GUARDA, FILHOS QUE REQUEIRAM CUIDADOS DE REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA SECUNDÁRIAS, TRATAMENTO E ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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02/03/2022 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | |||
03/03/2022 | 22ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período de 3 de Março de 2022 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
04/03/2022 | ENCAMINHADO AO EXECUTIVO | CONCLUÍDO |
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