Resumo
QUE SEJA FEITO O FORNECIMENTO DE MÁSCARAS N95 E PFF2 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TENDO EM VISTA QUE O USO DESSAS MÁSCARAS PASSARAM A SER OBRIGATÓRIAS PARA OS TRABALHADORES QUE TEM CONTATO COM O PÚBLICO, DESDE 24 DE JANEIRO DE 2022. A POSIÇÃO É COMPARTILHADA PELO MPCE E PELA OAB SEÇÃO CEARÁ AO CONSIDERAR QUE A MÁSCARA É UM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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01/02/2022 | PROTOCOLO | EM TRAMITAÇÃO | |||
03/02/2022 | 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária da Legislatura (2021-2024) de 3 de Fevereiro de 2022 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | LEITURA | EM TRAMITAÇÃO | |
04/02/2022 | ENCAMINHADO AO EXECUTIVO | CONCLUÍDO |
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