Foi sancionada a Lei Municipal nº403/2021, que torna essencial todos os serviços relacionados a prática de atividade física tanto em espaços públicos quanto em estabelecimentos privados.
Os estabelecimentos deverão funcionar seguindo as normas de segurança contra a Covid-19. Estes deverão disponibilizar aos seus consumidores álcool gel, além de garantir o uso de máscara nas dependências do estabelecimento e ainda assim só poderão funcionar com até 40% de sua capacidade.
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