INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA MUNICIPAL DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO 24 HORAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE AURORA/CE, CONTEMPLANDO A INSTALAÇÃO INICIAL DE 25 (VINTE E CINCO) CÂMERAS DE SEGURANÇA, EM PARCERIA INTEGRADA COM AS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO.
A presente iniciativa visa sanar uma grave lacuna técnica que atualmente prejudica as atividades de prevenção ao crime e a elucidação de delitos no município de Aurora/CE. Recentemente, a população aurorense foi abalada pelo registro de diversos homicídios na urbe. Diversos desses episódios de violência, lamentavelmente, ainda carecem de identificação dos criminosos e de resposta judicial satisfatória em decorrência expressa da inexistência de monitoramento visual urbano qualificado em locais públicos.
A tecnologia aplicada à segurança pública representa um importante recurso para auxiliar as forças policiais estaduais. Propõe-se, deste modo, a instalação de 25 (vinte e cinco) câmeras de segurança localizadas nos pontos de maior relevância preventiva e ostensiva do Município de Aurora/CE, subdivididas nas seguintes localidades estratégicas:
I - Vias públicas centrais e pontos comerciais de grande movimentação; II - Praças públicas e locais de convívio social; III - Áreas periféricas, com destaque para todas as vias que dão acesso de entrada e saída do território municipal; IV - Perímetros e prédios públicos administrativos, com prioridade máxima no entorno de estabelecimentos educacionais, creches e unidades de atendimento de saúde.
O sistema de captação deverá operar de maneira contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sob a custódia técnica de uma central a ser estruturada no âmbito do Poder Executivo Municipal, que disponibilizará cooperação eletrônica e imediata para subsidiar os trabalhos preventivos e investigativos da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Este investimento refletirá em expressivos benefícios colaterais, tais como o incremento da sensação de segurança do comércio local em épocas festivas e de aumento sazonal de vendas, a segurança na circulação de pedestres, a integridade do patrimônio público municipal e, prioritariamente, a defesa intransigente de crianças e adolescentes nos entornos escolares.
Ante o exposto e considerando o clamor público por ordem e paz social na nossa querida cidade de Aurora, solicitamos o devido acolhimento deste pleito por parte de Sua Excelência o Prefeito Municipal, com a devida celeridade que a urgência da matéria reclama.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/06/2026 13:38:26 | CADASTRADO | AGENTE: DANIEL GUSTAVO BRASILEIRO MACIEL | CADASTRADO | |
| 10/06/2026 13:38:42 | LEITURA | 43ª (QUADRAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 11 DE JUNHO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
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