O VEREADOR QUE A PRESENTE SUBSCREVE, OBSERVANDO AS NORMAS REGIMENTAIS, INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de um Plano Municipal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instrumento essencial para fortalecer a rede de proteção e assegurar o cumprimento do princípio da prioridade absoluta previsto no art. 227 da Constituição Federal. A violência contra crianças e adolescentes constitui grave violação de direitos humanos e demanda atuação articulada do poder público para garantir prevenção, acolhimento e atendimento especializado às vítimas. Conforme dados da UNICEF, 70% das pessoas estupradas no Brasil são crianças ou adolescentes, 50% das crianças abusadas têm de 1 a 5 anos, 72% dos casos aconteceram na casa da vítima ou do agressor, 82% são meninas, 45,5%, negras, menos de 10% dos casos de violência contra crianças e adolescentes chegam às autoridades e crianças com deficiência têm quase quatro vezes mais chances de serem vítimas de violência e três vezes mais de violência sexual. (UNICEF, 2013). No Município de Aurora/CE o número de casos de violência e abuso sexual contra crianças vem aumentando com frequência. A Lei nº 13.431/2017 trouxe importantes avanços ao estabelecer mecanismos para garantir os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, impondo aos entes federativos o dever de adequar suas políticas públicas a tais parâmetros. Nesse sentido, a implementação de um Plano Municipal possibilitará maior efetividade nas ações de prevenção, responsabilização dos agressores e, principalmente, no atendimento humanizado e protetivo às crianças e adolescentes de Aurora/CE.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 20/08/2025 12:07:51 | CADASTRADO | AGENTE: JOANA DARC GONCALVES LANDIM TAVARES | CADASTRADO | |
| 20/08/2025 12:10:15 | LEITURA | 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025-2028) - 2º PERÍODO DE 21 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/09/2025 11:56:33 | ENCAMINHADO AO EXECUTIVO | CONCLUÍDO |
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