AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DOS CARGOS DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – CUIDADOR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 452/2022, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
art. 1º do projeto de lei não constou a quantidade exata de cargos de Profissional de
Apoio Escolar – Cuidador que o Executivo pretende criar. Apesar de constar expressa
menção à lei que instituiu os cargos, qual seja, a Lei Municipal nº 452/2022, na qual
indica o quantitativo de 98 (noventa e oito) cargos, esta Comissão julgou que a
quantidade de cargos deve constar expressamente, de forma clara e objetiva, também
nesta nova lei
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