Resumo
QUE SEJA IMPLANTADO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO (40%) AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNÍCIPIO QUE ESTEJAM DIRETAMENTE ATUANDO NAS ATIVIDADES REFERENTES À COVID-19 PELO PERÍODO EM QUE DURAR A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO 543/2020, QUE SE ESTENDE, NO MOMENTO, ATÉ 31/06/2021.
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