Descrição
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SINDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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