DISPENSA: 2022.02.15.1 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 15/02/2022

Data da divulgação do extrato: 16/02/2022

Data da ratificação: 15/02/2022

Valor estimado: R$ 11.000,00


Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Francisco Teixeira de Macedo, 28 - Araçá - Aurora/CE, de responsabilidade do Sr. TEOTONHO MARINHO DE LUNA NETO, Aurora/CE, inscrito no CPF sob o n° 108.901.734-00, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área fisica e localização, e inexistência de outros imóveis com caracteristicas apropriadas para atender as residente no Sítio Recreio, 40, Zona Rural necessidades da Câmara Municipal, além de possuir preço compativel com o mercado.


Justificativa do preço
Justificamos a escolha do referido imóvel, visto o mesmo atender as necessidades desta Casa Legislativa, bem como pelo fato de que a mesma não dispõe de imóvel próprio para o funcionamento do referido arquivo, e por se tratar de imóvel cuja escolha é adequada para tal fim. A ausência de licitação, no caso em questão, deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não o escolhido. As caracteristicas do imóvel, tais como localização, dimensão, destinação, entre outras, são relevantes de tal modo que a Administração não tem outra escolha. E notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei 8.666/93, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os principios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública, conforme ensina Antônio Roque Citadini: "Conquato esteja desobrigado de cumprir tais etapas formais, não estará o administrador desobrigado da obediência aos principios básicos da contratação impostos à Administração Püblica. Assim, será sempre cobrada ao administrador a estrila obediência aos principios: da legalidade (a dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha do administrador para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licilação não elimina a preocupação com o gasto parcimonioso dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração): da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessivel, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao contratar obras, serviços ou compras)". O imóvel que se pretende locar apresenta preço compatível com os praticados no mercado, além de ter as condições de instalação e localização necessárias ao atendimento das necessidades da Administração.


Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, comprase alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, verbis: Art. 24. E dispensável a licitação: X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliaçao prévia. Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para compra ou locação de imóveis fundada na premissa de que o preço esteja compatível com o mercado. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.


Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE MACEDO, 28 - ARAÇÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-CE.

Data da divulgação da ratificação:

15/02/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/02/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16/02/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO HERBERT MOREIRA GONÇALVES
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA
Informações dos participantes
Participante Resultado
TEOTONHO MARINHO DE LUNA NETO Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

16/02/2022 - 10:15

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO

16/02/2022 - 10:00

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO

15/02/2022 - 09:11

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

RAQUEL LEITE TORQUATO GRANGEIRO

15/02/2022 - 09:50

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

YANNE MARINA LEITE OLIVEIRA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DO CONTRATO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
16/02/2022 CONTRATO ORIGINAL 16.02.2022/01 2022 TEOTONHO MARINHO DE LUNA NETO 11.000,00

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